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Certificação Energética dos Edifícios


A partir de 01 de Janeiro de 2009 é obrigatório para a realização de contratos de compra e venda, escrituras ou arrendamentos que os imóveis possuam um certificado energético.
Esta legislação vem por em práctica a directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Concelho de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica do edifício.
Em Portugal é o Dec Lei 78/2006 que transpõe para a Lei Portuguesa a directiva comunitária.
Para a calendarização, foi criada a Portaria 461/2007 que  indica em que moldes vai ser colocada em práctica, conforme vemos no excerto abaixo:

"Em execução do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. A calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) aos edifícios segundo a sua tipologia, finalidade e área útil, prevista no Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril, é feita em três fases.

2. Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril, os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 m2 e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos nº 1 ou 2 do artigo 27.o do Regulamento dos Sistemas Energéticos de climatização em Edifícios (RSECE), aprovado pelo Decreto-Lei nº 79/2006, de 4 de Abril, de 1000 m2 ou de 500 m2, consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2007.

3. Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril, todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2008.

4. A terceira fase tem início a 1 de Janeiro de 2009, alargando-se a aplicação do SCE a todos os edifícios, nos termos do disposto no Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril."

Governo acaba com obrigatoriedade de escrituras públicas

Objectivo é servir com mais rapidez, eficiência e menos burocracia

O Governo aprovou quarta-feira, dia 29/04/2008 um decreto-Lei que adopta medidas de simplificação quanto aos procedimentos do registo predial, ou seja, deixa de ser obrigatória a realização de escrituras públicas para actos respeitantes a imóveis. Quer isto dizer que estes passam a ser feitos por um documento particular autenticado e perante um único interlocutor.

Em causa estão actos tão frequentes como a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis, diz o Conselho de Ministros (CM).

Viabiliza-se, desta forma, a prestação de novos serviços em regime de «balcão único» relativamente a actos sobre imóveis, «com mais simplicidade e redução de custos directos e indirectos para cidadãos e empresas», diz o documento.

«Trata-se de abrir para um universo mais vasto a possibilidade de servir com mais rapidez, eficiência e menos burocracia as pretensões dos cidadãos, tornando-se obrigatória a realização imediata do registo correspondente», acrescentam.

O mesmo comunicado do Conselho de Ministros sublinha que o novo sistema permitirá a «advogados, câmaras do comércio, notários e solicitadores prestarem em concorrência serviços relacionados com transacções de bens imóveis em regime de balcão único».

O objectivo do Governo é eliminar o duplo controlo que se exercem sobre os actos dos cidadãos.

 

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